Art. 1º. O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
§ 1º - ...............
...............
V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.
..............." (NR)