Decreto 10.335/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.

..............." (NR)

Decreto 10.335/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.

..............." (NR)