Lei 7.156/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1983

Lei 7.156/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.1983