Art. 1º. O orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1984/1986, constituído pelos integrantes nesta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$183.627.048.000,00 (cento e oitenta e três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e quarenta e oito mil cruzeiros).