DECRETO Nº 9.055, DE 23 DE MAIO DE 2017
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 18 de maio de 2012; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 25;
DECRETA: