Art. 1º. É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.
Decreto-Lei 642/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É aprovado Acôrdo de Cooperação Cultural entre os governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de setembro de 1968.