Art. 12. Os Comandantes das Forças Armadas editarão ou atualizarão as normas complementares para dispor sobre os procedimentos de execução e de fiscalização ao disposto neste Decreto.
Decreto 12.117/2024 - Artigo 12
Art. 12. Os Comandantes das Forças Armadas editarão ou atualizarão as normas complementares para dispor sobre os procedimentos de execução e de fiscalização ao disposto neste Decreto.