Decreto 12.117/2024 - Artigo 11

Art. 11. Na hipótese de militar passado à disposição para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, caberá ao órgão ou à entidade cessionária o pagamento do auxílio-transporte, observado o disposto neste Decreto.

Decreto 12.117/2024 - Artigo 11

Art. 11. Na hipótese de militar passado à disposição para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, caberá ao órgão ou à entidade cessionária o pagamento do auxílio-transporte, observado o disposto neste Decreto.