Lei 12.325/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

Lei 12.325/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010