Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.
Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.