DECRETO Nº 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 162, de 19 de outubro de 2018; e
Considerando que o Governo brasileiro d...