Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 10.452/2020 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.