Decreto-Lei 8.590/1946 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946

Decreto-Lei 8.590/1946 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946