Art. 2º. Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:
1 - Diretor Geral - Padrão S.
1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
1 - Subsecretário - Padrão R.
7 - Chefes de Seção - Padrão P.
2 - Taquígrafos - Padrão O.
4 - Taquígrafos - Padrão N.
11 - Oficiais - Padrão N.
1 - Protocolista - Padrão M.
1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
1 - Zelador - Padrão K.
1 - Eletricista - Padrão J
2 - Motoristas - Padrão J
22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
10 - Dactilógrafos - Padrão I.
Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1º de fevereiro de 1947.
1 - Diretor Geral - Padrão S.
1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
1 - Subsecretário - Padrão R.
7 - Chefes de Seção - Padrão P.
2 - Taquígrafos - Padrão O.
4 - Taquígrafos - Padrão N.
11 - Oficiais - Padrão N.
1 - Protocolista - Padrão M.
1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
1 - Zelador - Padrão K.
1 - Eletricista - Padrão J
2 - Motoristas - Padrão J
22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
10 - Dactilógrafos - Padrão I.
Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1º de fevereiro de 1947.