Lei 264/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:

1 - Diretor Geral - Padrão S.

1 - Secretário da Presidência - Padrão S.

1 - Subsecretário - Padrão R.

7 - Chefes de Seção - Padrão P.

2 - Taquígrafos - Padrão O.

4 - Taquígrafos - Padrão N.

11 - Oficiais - Padrão N.

1 - Protocolista - Padrão M.

1 - Chefe de Portaria - Padrão M.

1 - Zelador - Padrão K.

1 - Eletricista - Padrão J

2 - Motoristas - Padrão J

22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.

10 - Dactilógrafos - Padrão I.

Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1º de fevereiro de 1947.

Lei 264/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:

1 - Diretor Geral - Padrão S.

1 - Secretário da Presidência - Padrão S.

1 - Subsecretário - Padrão R.

7 - Chefes de Seção - Padrão P.

2 - Taquígrafos - Padrão O.

4 - Taquígrafos - Padrão N.

11 - Oficiais - Padrão N.

1 - Protocolista - Padrão M.

1 - Chefe de Portaria - Padrão M.

1 - Zelador - Padrão K.

1 - Eletricista - Padrão J

2 - Motoristas - Padrão J

22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.

10 - Dactilógrafos - Padrão I.

Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1º de fevereiro de 1947.