Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.