Art. 11. A despesa a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Fundo de Reserva Orçamentária e por compensação de dotações do exercício de 1969.
Lei 5.552/1968 - Artigo 11
Art. 11. A despesa a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Fundo de Reserva Orçamentária e por compensação de dotações do exercício de 1969.