Lei 2.164/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954

Lei 2.164/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954