Art. 4º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1954