DECRETO-LEI Nº 193, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, ao instituir o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, teve em mira fornecer dados completos para observação correta do mercado de trabalho, por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
CONSIDERANDO que o sistema de multas, estabelecido no art. 10 da mesma Lei, para a falta das comunicações indispensáveis à atualização do referido cadastro, n...