Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 29

Art. 29. O Prefeito do Distrito Federal baixará, o Regulamento ou as Instruções para a execução do presente Decreto-lei,

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946. - 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946

Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 29

Art. 29. O Prefeito do Distrito Federal baixará, o Regulamento ou as Instruções para a execução do presente Decreto-lei,

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946. - 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946