CAPÍTULO IIIDA VERIFICACÃO FISCAL E DOS RECURSOSArt. 18. A verificação será iniciada e ultimada no prazo de trinta dia a contar da data do pagamento do impôsto.
CAPÍTULO IIIDA VERIFICACÃO FISCAL E DOS RECURSOSArt. 18. A verificação será iniciada e ultimada no prazo de trinta dia a contar da data do pagamento do impôsto.