Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogadas tôdas as disposições legais anteriores relativas ao impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" no Distrito Federal.

Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 28

Art. 28. Ficam revogadas tôdas as disposições legais anteriores relativas ao impôsto de transmissão de propriedade "inter-vivos" no Distrito Federal.