Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 21

Art. 21. A decisão do Prefeito, qualquer que ela seja, põe têrmo ao processo administrativo.

Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 21

Art. 21. A decisão do Prefeito, qualquer que ela seja, põe têrmo ao processo administrativo.