Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 21
Art. 21.
A decisão do Prefeito, qualquer que ela seja, põe têrmo ao processo administrativo.
Decreto-Lei 9.626/1946 - Artigo 21
Art. 21.
A decisão do Prefeito, qualquer que ela seja, põe têrmo ao processo administrativo.