LEI Nº 6.897, DE 30 DE MARÇO DE 1981.
Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: