Lei 6.897/1981 - Ementa

LEI Nº 6.897, DE 30 DE MARÇO DE 1981.

Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.897/1981 - Ementa

LEI Nº 6.897, DE 30 DE MARÇO DE 1981.

Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: