Lei 6.897/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981

Lei 6.897/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981