Decreto-Lei 538/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11º - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Decreto-Lei 538/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11º - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."