Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2001
Brasília, 17 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2001