Decreto 18.961/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945

Decreto 18.961/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945