Art. 1º. O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...............
§ 2º - A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".