Lei 2.927/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo:

"Art. 1º ...............

§ 3º - A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".

Lei 2.927/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo:

"Art. 1º ...............

§ 3º - A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".