Lei 7.382/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Efetuadas as operações referidas nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Companhia Nacional de Álcalis passarão à classe de sociedade controlada pela Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA.

Lei 7.382/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Efetuadas as operações referidas nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Companhia Nacional de Álcalis passarão à classe de sociedade controlada pela Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA.