LEI Nº 4.182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei: