Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.
RUI PALMEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962
Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.
RUI PALMEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962