DECRETO Nº 2.699, DE 28 DE MAIO DE 1938.
Concede Permissão à Rádio Sociedade de Juíz de Fora, para estabelecer uma estação radiodifusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que requereu a Rádio Sociedade de Juíz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e de acordo com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA: