Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º do Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1979
Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º do Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1979