Lei 6.703/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980.

Lei 6.703/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980.