Lei 6.703/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito do disposto nesta Lei, não serão considerados os casos de inclusão de cargos, por transformação, em Categoria Funcional diversa daquela em que os cargos seriam originariamente incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970.

Lei 6.703/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeito do disposto nesta Lei, não serão considerados os casos de inclusão de cargos, por transformação, em Categoria Funcional diversa daquela em que os cargos seriam originariamente incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 1970.