Decreto 10.633/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S. A. e sob a responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S. A., para fins de relicitação.

Decreto 10.633/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S. A. e sob a responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S. A., para fins de relicitação.