Art. 1º. Sob a denominação de APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, ficam declarados Áreas de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, a Reserva Biológica do Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo.
Parágrafo único. Compõem a Área de Proteção Ambiental referida neste artigo:
I - no Território Federal de Fernando de Noronha, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º45' S a 03º57' S e longitude 032º19' W a 032º41' W;
II - na Reserva Biológica do Atol das Rocas, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º48' S a 03º59' S e longitude 033º34' W a 033º59' W; e
III - nos Penedos de São Pedro e São Paulo, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 00º53' N a 00º58' N e longitude 029º16' W a 029º24' W.
Parágrafo único. Compõem a Área de Proteção Ambiental referida neste artigo:
I - no Território Federal de Fernando de Noronha, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º45' S a 03º57' S e longitude 032º19' W a 032º41' W;
II - na Reserva Biológica do Atol das Rocas, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 03º48' S a 03º59' S e longitude 033º34' W a 033º59' W; e
III - nos Penedos de São Pedro e São Paulo, a área limitada pelas seguintes coordenadas - latitude 00º53' N a 00º58' N e longitude 029º16' W a 029º24' W.