Decreto 92.755/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Na APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo ficam proibidas:

I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras ou que provoquem sensível alteração nas condições ecológicas locais;

II - a utilização indiscriminada ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais, de biocidas e fertilizantes;

III - a implantação de projetos que, por suas características, possam provocar deslizamento de solos e outros processos erosivos.

Decreto 92.755/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Na APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo ficam proibidas:

I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras ou que provoquem sensível alteração nas condições ecológicas locais;

II - a utilização indiscriminada ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais, de biocidas e fertilizantes;

III - a implantação de projetos que, por suas características, possam provocar deslizamento de solos e outros processos erosivos.