Decreto 92.755/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.755, DE 5 DE JUNHO DE 1986.

Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinados com o art. 2º da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, bem assim o regulamento baixado pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelo Decreto nº 89.532, de 6 de abril de 1984,

DECRETA:

Decreto 92.755/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.755, DE 5 DE JUNHO DE 1986.

Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinados com o art. 2º da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, bem assim o regulamento baixado pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelo Decreto nº 89.532, de 6 de abril de 1984,

DECRETA: