Decreto 9.530/2018 - Artigo 2

Convocação

Art. 2º. Compete ao Comandante da Marinha determinar a convocação de profissionais com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica, quando houver comprovada conveniência para o serviço, em caráter voluntário e temporário.

Decreto 9.530/2018 - Artigo 2

Convocação

Art. 2º. Compete ao Comandante da Marinha determinar a convocação de profissionais com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica, quando houver comprovada conveniência para o serviço, em caráter voluntário e temporário.