Decreto 9.530/2018 - Artigo 19

Normas complementares

Art. 19. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 9.530/2018 - Artigo 19

Normas complementares

Art. 19. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.