Estágio de Serviço e Adaptação
Art. 7º. Os incorporados à Marinha realizarão o Estágio de Serviço e Adaptação e, na hipótese de prorrogação do seu tempo de serviço, realizarão o Serviço Técnico Científico.
Art. 7º. Os incorporados à Marinha realizarão o Estágio de Serviço e Adaptação e, na hipótese de prorrogação do seu tempo de serviço, realizarão o Serviço Técnico Científico.