Decreto 9.530/2018 - Artigo 16

Deveres

Art. 16. Os oficiais de que trata este Decreto estarão sujeitos aos deveres previstos na Lei nº 6.880, de 1980, e nas demais normas da Marinha.

Decreto 9.530/2018 - Artigo 16

Deveres

Art. 16. Os oficiais de que trata este Decreto estarão sujeitos aos deveres previstos na Lei nº 6.880, de 1980, e nas demais normas da Marinha.