Decreto 9.530/2018 - Artigo 3

Processo Seletivo

Art. 3º. Poderão participar do processo seletivo para a incorporação no serviço ativo da Marinha os brasileiros natos que atendam aos requisitos previstos neste Decreto e no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003.

Decreto 9.530/2018 - Artigo 3

Processo Seletivo

Art. 3º. Poderão participar do processo seletivo para a incorporação no serviço ativo da Marinha os brasileiros natos que atendam aos requisitos previstos neste Decreto e no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003.