Decreto 9.530/2018 - Artigo 11

Art. 11. O Comandante da Marinha fixará o interstício e editará instruções para a promoção do Capitão de Corveta ao posto de Capitão de Fragata, que observará o critério de antiguidade.

Parágrafo único. Não haverá promoção para os oficiais de que trata este Decreto a posto superior ao previsto no caput.

Decreto 9.530/2018 - Artigo 11

Art. 11. O Comandante da Marinha fixará o interstício e editará instruções para a promoção do Capitão de Corveta ao posto de Capitão de Fragata, que observará o critério de antiguidade.

Parágrafo único. Não haverá promoção para os oficiais de que trata este Decreto a posto superior ao previsto no caput.