Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais), dos quais:
a) R$ 1.333.317,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais) referentes a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) referentes a Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais), dos quais:
a) R$ 1.333.317,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais) referentes a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) referentes a Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.