Lei 12.919/2013 - Artigo 117

Art. 117. O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo II desta Lei.

Lei 12.919/2013 - Artigo 117

Art. 117. O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo II desta Lei.