Lei 12.919/2013 - Artigo 112

Seção II
Das Disposições Finais sobre Transparência


Art. 112. A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

Lei 12.919/2013 - Artigo 112

Seção II
Das Disposições Finais sobre Transparência


Art. 112. A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea "a" do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.