Lei 12.919/2013 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II.

Lei 12.919/2013 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até quinze dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II.