Lei 12.919/2013 - Artigo 71

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 71. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2014, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 12.919/2013 - Artigo 71

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 71. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2014, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.